BEM-VINDO AO PORTAL DO MUNICÍPIO DE VALE VERDE
ACESSIBILIDADEMAPA DO SITE
Logo
0800 090 7288
Ramal 200
administracao@valeverde.rs.gov.br
HistóriaHino e SímbolosEx-PrefeitosLocalização
Gabinete do PrefeitoPlanejamento, Gestão e GovernançaAgricultura e Meio AmbienteAssistência SocialEducação, Cultura, Desporto e TurismoAdministração, Finanças, Indústria e ComércioObras, Trânsito, Transporte e ServiçosSaúde
Atrativos TurísticosCalendário de EventosEmpreendimentos Turisticos
TransparênciaLeis Municipais
NotíciasGalerias de FotosVídeos
Ouvidoria
Brasão
MUNICÍPIO DEVALE VERDE


Rua Frederico Trarbach, 655
Centro - Vale Verde - RS
CEP 95.833-000

Fale com a Prefeitura

0800 090 7288
Ramal 200
administracao@valeverde.rs.gov.br
Acesso Rápido
Serviços On-lineSIC - Acesso à InformaçãoLicitações e Contratos
Editais, Concursos e Processos SeletivosCarta de ServiçosRadar Transparência Pública
Horário de Atendimento: Segunda-Feira à Sexta-Feira das 8h às 12h e das 13h às 17h
Município de Vale Verde - 2025 - Todos os direitos reservados
Governo
InícioGoverno

Governo

Gislaine Dias Dich Carvalho

Educação, Cultura, Desporto e Turismo

SecretáriaGislaine Dias Dich Carvalho

Acesso Rápido
Conselho Municipal de Educação
Conselho Municipal do Fundeb
Lista de Espera Educação Infantil
Escolas do Município

Sobre

À Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo compete: atuar na organização, manutenção de desenvolvimento de órgãos e instituições oficiais do sistema municipal de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado; exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais; baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino; autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino; oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina o art. 11, V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9394/96); matricular todos os educandos a partir dos 7 (sete) anos de idade e, facultativamente, a partir de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental; oferecer a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas as suas necessidades e disponibilidades; realizar programas de capacitação para os profissionais da educação em exercício de suas funções; integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar; estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental; estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e de iniciativa privada; administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; zelar pela observância da legislação referente à educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade; aprovar regimentos e planos de estudos das instituições de Ensino sob sua responsabilidade; submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação as políticas e planos de educação; promover a proteção e defesa dos interesses turísticos do Município; promover a valorização dos elementos da natureza tradição, costumes, manifestações culturais e outras que constituem atração para o turismo; estimular a iniciativa privada no sentido do incremento do turismo; promover a realização de festividades de cunho artístico, esportivo e folclórico que, por sua importância e proporção, tenham influência em movimentação de turistas; fiscalizar hotéis, restaurantes, pousos e paradouros para fins turísticos; promover e fomentar o aproveitamento de recursos naturais, como parques, morros, bosques e praias fluviais, com fins turísticos e desportivos; organizar calendário esportivo anual, de acordo com as atividades esportivas do Município; organizar o cadastro de entidades esportivas do Município; fiscalizar a execução da legislação esportiva em vigor no País, em colaboração com os órgãos federais e estaduais competentes; organizar o calendário cultural e anual; cadastrar e apoiar as entidades culturais; executar outras tarefas correlatas, que lhes forem cometidas pelo Prefeito.

Contate a Secretaria

0800-090-7288 Ramal 400
smecdt.valeverde@gmail.com
Atendimento: 8h às 12h e 13h às 17h
Endereço: Rua Frederico Trarbach, nº 831

Arquivos

Portaria de Nomeação da Secretária

Notícias da Secretaria

Notícias mais recentes relacionadas com esta Secretaria

Educação, Cultura, Desporto e Turismo
29/05/2025

Campeonato de Futsal terá 24 equipes em cinco categorias

Reunião com os dirigentes das equipes que irão participar do certame deste ano, que confirmou 24 times, divididos em cinco categorias, sendo um total de 80 jogos e 20 rodadas.

Educação, Cultura, Desporto e Turismo
17/02/2025

Vice-prefeito quer incrementar turismo no Município com novos empreendedores e atrações turísticas

Incremento ao turismo

Educação, Cultura, Desporto e Turismo
13/02/2025

Prefeito garante mobiliário para nova escola com emenda parlamentar

Recurso para mobília da nova escola

Educação, Cultura, Desporto e Turismo
11/02/2025

Final de semana foi de praia cheia e muita diversão no Balneário Monte Alegre

1º Encontro Náutico Balneário Monte Alegre

Educação, Cultura, Desporto e Turismo
07/02/2025

Administração Municipal consegue cadeira de rodas flutuante através de doação

INCLUSÃO SOCIAL